Informações

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Centro de Formação da Associação Educativa para o Desenvolvimento da Criatividade, acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua desde 2000 (registo nº CCPFC/ENT-AP-0543/23), promove formação para professores dos Ensinos Pré-Escolar, Básico e Secundário.

Comissão Pedagógica: Maria João Conde (Diretora), Alexandra Marques Pinto, João Conde, Paulo Fallen e Rita Maia e Silva.

As ações constantes do nosso plano de formação são acreditadas pelo CCPFC,  para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, de acordo com o artigo 8º – 1 a) do Decreto-Lei n.º 22/2014 de 11 de fevereiro).

As ações  destinadas a grupos específicos relevam para progressão em carreira dos docentes dos grupos de recrutamento indicados como destinatários,  para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica).

Em virtude de não serem financiadas, as ações implicam um custo para os formandos.

As ações têm o preço de 140€  cada. Os antigos formandos beneficiam de um preço de 120€ por ação.  

Os associados da Associação Educativa para o Desenvolvimento da Criatividade (com as quotas em dia) beneficiam do preço de 80€ por ação.

Os professores não associados podem associar-se e beneficiar do preço reduzido de associado.  

O pagamento da formação deverá  ser realizado  de acordo com as indicações do formulário de inscrição.  Após submeter o formulário de inscrição reberá uma referência multibanco para efetuar o pagamento.  A vaga é reservada durante 24 h. Se nesse prazo não efetuar o pagamento, a sua inscrição será cancelada.

Nas ações com componente a distância, os formandos deverão ter competências digitais básicas que permitam a aprendizagem numa modalidade de formação e-learning (através de Moodle) e a realização de videoconferências.

As ações publicitadas podem ser alteradas ou canceladas.

Os  professores que já tenham pago a formação serão reembolsados em caso de cancelamento da ação ou de inexistência de vaga.

As desistências de ações devem ser atempadamente comunicadas ao Centro de Formação, para possibilitar a admissão de um suplente.

A desistência de ações já pagas não dá direito a reembolso (exceto se, antes do início da ação, o formando desistente indicar um substituto).

Aos formandos aprovados será disponibilizado digitalmente um certificado com menção explícita do número de horas e da avaliação qualitativa e quantitativa obtida (na escala de 1 a 10). Qualquer pedido de esclarecimento sobre a avaliação final atribuída deverá ser solicitado por correio eletrónico no prazo máximo de 10 dias úteis após a disponibilização do respetivo certificado.

Em caso de litígio o consumidor poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.

Serão emitidas e enviadas por email faturas da quantias pagas pelos formandos. 

Serão emitidas declarações de presença quando solicitadas.

Nota: O Despacho 4840/2023 de 21 de Abril veio alterar o Despacho 779/2019: As ações de formação realizadas desde 1 de setembro de 2016 sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação promovidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico -pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.”

 

 

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